Engenharia de Minas

► Especialidades

Engenharia de Minas

► Definições

♦ De acordo com Mundo Vestibular

"Engenharia de Minas é um dos ramos da engenharia que realiza pesquisas, extração, processamento e aproveitamento dos recursos minerais… saiba mais pelo link acima (nome da fonte)."

♦ De acordo com UNIFAL

"O Engenheiro de Minas pode trabalhar com pesquisa mineral, lavra de mina, beneficiamento de minérios e desenvolvimento de novas tecnologias nas áreas de mineração, fertilizantes, petróleo, rochas ornamentais, construção civil, entre outras. Dentre suas principais atividades, estão: Projetar e analisar sistemas, produtos e processos na área de mineração; Planejar e coordenar projetos e serviços de engenharia de Minas; Desenvolver novas ferramentas e técnicas aplicadas a mineração; Avaliar o impacto social e ambiental das atividades de mineração; Avaliar a viabilidade econômica de projetos… saiba mais pelo link acima (nome da fonte)."

► Referenciais (Ministério da Educação)

♦ REFERENCIAL DO CURSO DE ENGENHARIA DE MINAS

Carga Horária Mínima: 3.200 h

♦ PERFIL DO EGRESSO

O Engenheiro de Minas é um profissional de formação generalista, que atua na área de tecnologia mineral, desde a prospecção (procura de depósitos), passando pela exploração e lavra até o beneficiamento (processamento, separação e/ ou concentração do material extraído) para adequá-lo às especificações de mercado. Ele é responsável por atividades que envolvem águas subterrâneas, além de atuar na área de geotecnia e de meio ambiente. Coordena e supervisiona equipes de trabalho, realiza estudos de viabilidade técnico-econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos e efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos. Em suas atividades, considera aspectos referentes à ética, à segurança, à segurança e aos impactos ambientais.

♦ TEMAS ABORDADOS NA FORMAÇÃO

Atendidos os conteúdos do núcleo básico da Engenharia, os conteúdos profissionalizantes do curso são: Geometria Analítica; Desenho Técnico; Petrologia; Mecânica; Mineralogia; Solos; Topografia; Tratamento de Minérios; Elementos de Máquina; Geologia Dinâmica; Geofísica; Estratigrafia; Topografia; Lavra de Minas.

♦ ÁREAS DE ATUAÇÃO

O Engenheiro de Minas é habilitado para trabalhar em empresas mineradoras e em empresas de consultoria e/ou de prestação de serviços e em instituições de ensino; em centros de pesquisa científica e/ou tecnológica e em órgãos governamentais.

♦ INFRAESTRUTURA RECOMENDADA

Laboratório de Tratamento de Minérios; Laboratório de Tecnologia de Rochas; Laboratório de Fenômenos de Interfaces; Laboratório de Caracterização de Minérios e Materiais; Laboratório de Pesquisa de Lavra de Minas; Laboratório de RaiosX; Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura e Microanálise; Laboratório de Separação de Sólido e Líquido.

♦ LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei 5.194/1966. Resolução CNE/CES 11/2002.

 

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