15 Responsável Técnico

► 15 Responsável Técnico

• DEFINIÇÃO

De acordo com o CREA, “Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado que assume responsabilidade pelos aspectos técnicos dos trabalhos da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA -, clientes, sociedade em geral, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades constituídas. Entendemos (CREA) ser prerrogativa do Responsável Técnico participar das atividades técnicas da pessoa jurídica, bem como de suspender, parcial ou integralmente, os trabalhos sob sua responsabilidade, quando não presentes as condições materiais ou funcionais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de prevenir riscos à segurança e à incolumidade públicas e não incidir em infração ética.” Engenheiros podem ser responsáveis técnicos!

Diz o CREA … “Podem-se conceber como deveres do responsável técnico os seguintes, sem exclusão de outros igualmente plausíveis:

  1. Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;
  2. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as de natureza técnica;
  3. Assegurar, se estiver ao seu alcance, condições dignas de trabalho aos colegas de profissão, visando ao melhor desempenho do corpo técnico da pessoa jurídica, em benefício da sociedade, podendo ser responsabilizado por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas que ocasionem danos a terceiros;
  4. Certificar-se da regular habilitação dos profissionais que integram o quadro técnico da pessoa jurídica sob sua supervisão, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao Conselho Regional;
  5. Providenciar para que todos os profissionais do quadro técnico da empresa, que estejam sob sua supervisão, anotem suas ARTs de cargo ou função bem como as ARTs pela execução de obras e prestação de serviços a terceiros, no âmbito de suas atribuições profissionais.
  6. Prestar todas as informações requeridas pela fiscalização do Conselho Regional que digam respeito ao regular exercício das atividades de engenharia e agronomia desenvolvidas pela pessoa jurídica.

Como exemplo de Responsabilidade Técnica mencionamos o Manual de Responsabilidade Técnica da ANDAVI/2017, que é a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários. “O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso da distribuição de insumos, é o Engenheiro Agrônomo e ou Florestal devidamente habilitado e ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme é dada na Resolução n. 344 de 27 de julho de 1990. É considerado responsável técnico o profissional com Anotação de responsabilidade Técnica- ART ativa com definição do escopo identificado na ART. A responsabilidade técnica do profissional cessa no momento em que a baixa no conselho de classe é executada. A baixa da ART deve ser executada pelo profissional.” Fonte: Manual da ANDAVI

Falhas: Não é raro escutarmos casos de distribuidoras que passaram por situações perigosas: incêndios, acidentes, transporte de produtos perigosos de forma incorreta, vazamentos de produtos e etc. Alguns desses ocorridos aconteceram – e acontecem – muitas vezes por falhas técnicas. É importante citar as principais falhas que o profissional de responsabilidade técnica pode estar propenso a cometer, e com isso, esperamos auxiliá-los a evitar tais ocorrências.

Pontuam-se em três tipos de falhas: Negligência, Imprudência e Imperícia.

  1. Negligência: É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinônimo dos termos "descuido", "desleixo” ou “preguiça". Exemplos de negligência: não verificar extintores vencidos; armazenamento incorreto; contar com a sorte; entre outros;
  2. Imprudência: É o ato de agir sem a devida cautela e sensatez, colocando em risco outras pessoas e a si próprio. Exemplo de imprudência: Quando o profissional sabe dos riscos que a ação (ou falta dela) podem acarretar e mesmo assim a faz (ou não) de forma incorreta.

  3. Imperícia: É o ato de agir sem aptidão teórica e prática necessária para realização de determinada atividade profissional. Exemplo de imperícia: Quando o responsável técnico age fora de seu escopo ou faz projetos sem aptidão para tal;

Este tipo de atividade é uma prestação de serviço. No caso muito técnica onde tudo dependerá daquilo que deverá ser realizado. Empresas, por força e determinação de Lei, necessitam ter responsáveis técnicos responsáveis pelas suas operações. Estes responsáveis quando o assunto diz respeito a engenharia são os engenheiros. Por esta atividade os profissionais engenheiros recebem, no mínimo, os pisos salariais da categoria. Estes vencimentos são tabelados de acordo com as especificações do sistema CONFEA/CREA e estes vencimentos podem ser consultados junto aos órgãos pelos seus sites da internet.

• COMPROMISSOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Sempre é relevante lembrar ao profissional da Responsabilidade Técnica que para o bom funcionamento de um armazém (ou qualquer outro lugar que esteja sob alguma responsabilidade) é preciso que o responsável técnico siga algumas diretrizes. Abaixo, foram elencadas algumas delas:

  • Manutenção da qualidade e segurança dos produtos, meio ambiente e   dos profissionais;
  • Manter as licenças e documentos em dia e seguros;
  • Realizar transporte conforme as exigências legais;

É através dessas diretrizes que as metas do setor serão atingidas:

  • Reduzir risco de multa;
  • Blindar o profissional e
  • Reduzir custos (fonte: Manual de Responsabilidade Técnica ANDAV).

• TIPOS DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

  • Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional. Profissionais que fazem atividades específicas, como no caso das voltadas para tecnologia,   assumem a responsabilidade por tudo o que fizer.
  • Responsabilidade Civil. É a aplicação de medidas que obriguem a reparação de dano moral ou patrimonial causado a   terceiros. A   responsabilidade civil do engenheiro está fundamentada no Novo Código Civil   Brasileiro e nas Leis No 5.194-66 e 6.496-77.
  • Responsabilidade Penal ou Criminal. Podem resultar em penas de reclusão dependendo da gravidade das ações cometidas pelo   responsável.
  • Responsabilidade Trabalhista. É regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor e se dá pelas relações com os empregados e   trabalhadores que   abrangem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal   e indenizações, inclusive, aquelas resultantes   de acidentes que prejudicam a integridade   física do trabalhador. O profissional só assume esse tipo de   responsabilidade quando   contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante   de sua empresa.
  • Responsabilidade Administrativa. 

Mesmo sendo esta uma boa área de atuação para o profissional engenheiro, lembre-se de nossa Escala do Risco.

Esta atividade apresenta RISCO ELEVADO.

Para melhor entender isto veja a aula onde desmembramos o estudo do risco.

RISCO 175 pontos ou 6,481 de média

Conheça a seguir a nossa próxima sugestão de Como Ganhar Dinheiro com Engenharia.

 

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