Quem o engenheiro segue

► Quem os engenheiros seguem

Nesta aula iremos apresentar e melhor entender quem os engenheiros nacionais seguem. De forma resumida elencamos uma lista de entidades e organizações que normalmente os engenheiros procuram seguir para realizar as suas atividades cotidianas. São elas:

  • CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
  • CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
  • SENGE (Sindicato dos Engenheiros)
  • Associações de Classe (Por exemplo a AGEMET – Associação Gaúcha dos Engenheiros Metalurgistas)

Vamos conhecer um pouco mais sobre estas instituiçoes:

• CONFEA

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, é a instância superior da fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Trata-se de entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional.

O principal objetivo do Confea é zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do País, observados os princípios éticos profissionais. Para tanto, no desempenho de seu papel institucional, o Conselho Federal exerce ações: 

  • I.    regulamentadoras, baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões; 
  • II.    contenciosas, julgando em última instância as demandas instauradas nos Creas;
  • III.    promotoras de condição para o exercício, a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades profissionais, podendo ser exercidas isoladamente ou em parceria com os Creas, com as entidades representativas de profissionais e de instituições de ensino nele registradas, com órgãos públicos ou com a sociedade civil organizada;
  • IV.    informativas sobre questão de interesse público; e 
  • V.    administrativas, visando a: 

               a)    gerir seus recursos e patrimônio; e 

               b)    coordenar, supervisionar e controlar suas atividades e as atividades dos Creas e da Mútua, observando, especificamente, o disposto na legislação federal, nas resoluções, nas decisões normativas e nas decisões proferidas por seu Plenário.

Mais especificamente, entre as atribuições do Confea estão:

  • baixar e fazer publicar resolução e decisão normativa;
  • homologar ato normativo de Crea;
  • aprovar proposta de composição dos plenários do Confea e dos Creas;
  • julgar, em última instância, matéria referente ao exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea e as infrações ao Código de Ética Profissional, bem como recurso sobre registro, decisão ou penalidade imposta pelos Creas ou sobre decisão da diretoria-executiva da Mútua;
  • promover a unidade de ação entre os órgãos que integram o Sistema Confea/Crea e a Mútua;
  • supervisionar o funcionamento dos Creas e da Mútua;
  • dirimir dúvida, quando houver controvérsia sobre matéria no âmbito do Crea, desde que previamente analisada sob os aspectos técnicos e jurídicos;
  • fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas;
  • registrar obras intelectuais de autoria de profissionais do Sistema Confea/Crea;
  • posicionar-se sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso de interesse do Sistema Confea/Crea;
  • articular com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do Sistema Confea/Crea;
  • e manter atualizadas as relações de títulos, cursos, instituições ensino, entidades de classe, profissionais e pessoas jurídicas registrados nos Creas (todas as atribuições estão listadas nos artigos 27 da  Lei nº 5.194/1966 e 3º do Regimento do Confea).

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas são autarquias que surgiram a partir do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e são responsáveis pela verificação, fiscalização e aperfeiçoamento do exercício e das atividades das áreas profissionais da engenharia, agronomia e geociências. As competências do Federal e dos Regionais estão na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. O chamado Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais. A intenção de se buscar essa unidade de ação é que tais órgãos fiscalizadores – que possuem, cada um, personalidade jurídica própria – trabalhem de forma sinérgica, de modo a potencializar suas entregas aos cidadãos. O funcionamento do Sistema Confea/Crea, do qual o Confea é o órgão central, é orientado basicamente pelos seguintes eixos temáticos:

  • Formação Profissional
  • Exercício Profissional
  • Organização do Sistema
  • Integração Social e Profissional

IMPORTANTE

O Sistema Confea/Crea tem como missão a fiscalização da prestação de serviços técnicos e a execução de obras relacionados à Engenharia e à Agronomia, com a participação de profissional habilitado. O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta o exercício profissional, por instrumentos administrativos normativos. Enquanto Conselho Federal, é a instância superior da fiscalização tendo como atribuição julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais. 

Já o ato de verificação e fiscalização das atividades e das profissões reguladas pela Lei nº 5.194/1966 é de competência dos Creas. 

Para cumprir essa função, os Regionais designam funcionários, denominados agentes fiscais, com atribuições para lavrar autos de infração em conformidade com as disposições da lei. Os Creas, visando à maior eficiência da fiscalização, possuem ainda a prerrogativa de criar câmaras especializadas por grupo ou modalidade profissional. Estes órgãos têm entre suas atribuições, julgar e decidir em primeira instância, os assuntos de fiscalização e infração à legislação profissional.

EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO

O objetivo da fiscalização é verificar o exercício e as atividades das profissões reguladas pela Lei n° 5.194/1966, nos seus níveis superior e médio, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado e em observância aos princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Estão sujeitos à fiscalização as pessoas físicas – leigos ou profissionais – e as pessoas jurídicas que executam ou se constituam para executar serviços ou obras de Engenharia ou de Agronomia. De acordo com o art. 6º da Lei nº 5194/66, exerce ilegalmente a profissão:

a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:

b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.

• CREAs

Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) são entidades de fiscalização do exercício de profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em seus estados.

Entre as atribuições dos Creas, estão criar as câmaras especializadas; examinar reclamações e representações acerca de registros; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da legislação profissional enviados pelas câmaras especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pelo Sistema; examinar os requerimentos de registro e expedir as carteiras profissionais; cumprir e fazer cumprir a presente legislação profissional e as resoluções baixadas pelo Conselho Federal; criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização; organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe e das escolas e faculdades que devam participar da eleição de representantes nos plenários dos Creas e do Confea e registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe (todas as atribuições estão listadas no Artigo nº 34 da  Lei nº 5.194/1966).

• SENGE

O Sindicato dos Engenheiros tem por objetivo, defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias profissionais, representadas, inclusive como substituto processual, além de inúmeras outras atribuições. Se você deseja saber mais sobre o SENGE, clique sobre o anexo que segue logo abaixo e conheça o Estatudo do SENGE.

 

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