16 Fiscalização Independente

► 16 Fiscalização Independente

• DEFINIÇÃO

Fiscalização é a ação ou efeito de “fiscalizar”. Vigilância. 

Fiscalizar significa verificar se (algo) está ocorrendo como previsto. Vigiar. Observar atentamente. Examinar. Verificar. Vigilância. Averiguar. Conferir.

Fiscal Independente, trata-se do profissional de campo “engenheiro” que presta serviço de avaliação das coisas de forma independente, desde o projeto até a execução para as mais variadas atividades e obras em geral, similar a um Auditor de Negócios, só que do ramo da engenharia. Trabalha de forma autônoma, levantando dados, avaliando detalhes técnicos e inspecionando desde o canteiro de trabalho de uma obra até embarques controlados de peças metálicas em geral. Sempre de forma idônea, imparcial e neutra, respeitando os acordos e normas técnicas envolvidas. O profissional engenheiro, ao realizar o trabalho de fiscalização independente, apresenta relatórios técnicos com sugestões de melhoria e assim colabora para a redução de custos em geral, desde a execução, na operação e na conclusão das atividades. O engenheiro pode auxiliar na redução dos riscos envolvidos em todas as etapas técnicas do processo, sejam eles de segurança, financeiros, atendimento as normas e exigências vigentes ou até de execução. O profissional levanta dados e fatos com relação a diversos assuntos técnicos aos interessados e seu contratante, desde simples embarques cotidianos até embarques controlados ou embarques de risco, bem como, assuntos quanto ao andamento de projetos.

          O ganho para os envolvidos é relevante!

Reiterando: Sabendo que uma atividade profissional surge em resposta às necessidades e às aspirações da sociedade, é essencial sua organização a fim de proteger e zelar pelos interesses dessa mesma sociedade e, além disso, assegurar o exercício profissional. Este tipo de atividade é muito comum em, por exemplo, embarques que necessitam de inspeção ou avaliação antes de chegar no cliente final, inspeção de campo ou até pequenos reparos no campo, antes de ser entregue ao cliente final, ou entrar na linha de produção. Mas, além disso, engenheiros podem também avaliar o sistema produtivo de fornecedores de seus clientes e submeter estes a avaliações para que as coisas ocorram da forma como inicialmente foi planejado.

• DICAS

Empresas necessitam dedicar seus esforços para fazer negócios e executá-los de acordo com o que foram contratadas. No entanto, as menores empresas (menor porte) nem sempre possuem profissionais engenheiros disponíveis para estar constantemente avaliando o andamento das coisas ainda mais quando estas forem feitas “fora da empresa”, ou “no cliente” ou “no fornecedor”. Ter um profissional autônomo da engenharia para trabalhar na fiscalização, auditoria, inspeção ou avaliação do andamento das coisas, pode ser de grande valia pois este irá acompanhar o andamento das coisas e verificar se tudo está dentro do esperado.

• INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Nos últimos anos, têm sido intensificadas ações de fiscalização no sentido de identificar o exercício ilegal por leigos e de exigir a observância das normas de natureza obrigatória por todos os profissionais da engenharia, na sua inteireza na prestação dos serviços de engenharia, em especial, para os projetos que envolvem “vidas ou integridade” das pessoas, afinal, as prerrogativas profissionais, a técnica e a ética não podem estar ou serem colocadas em jogo, pois delas decorrem a sobrevivência e o sucesso dos profissionais de engenharia. Com empresas que realizam atividades técnicas e necessitam de profissionais técnicos a coisa não é diferente, normalmente elas necessitam de suporte técnico de campo e muitas vezes não conseguem arcar com os custos destes profissionais de forma regular e constante.

          Por isto a função de Fiscal Engenheiro Independente se faz tão útil.

Ainda mais quando empresas fazem de tudo para reduzir custos operacionais fixos e estes profissionais trabalham de forma autônoma e por projeto. Ao adotar este tipo de serviço, as empresas além de conseguirem padronizar suas atividades de campo, podem se prevenir contra eventuais multas contratuais ou perdas oriundas de serviços mau realizados por fornecedores, por exemplo. O objetivo da fiscalização é verificar o exercício e as atividades das profissões reguladas pela Lei n° 5.194/1966, nos seus níveis superior e médio, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado e em observância aos princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Estão sujeitos à fiscalização as pessoas físicas – leigos ou profissionais – e as pessoas jurídicas que executam ou se constituam para executar serviços ou obras de Engenharia ou de Agronomia. De acordo com o art. 6º da Lei nº 5194/66, exerce ilegalmente a profissão:

  • a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
  • o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
  • o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
  • o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
  • a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.

Mesmo sendo esta uma boa área de atuação para o profissional engenheiro, lembre-se de nossa Escala do Risco.

Esta atividade apresenta RISCO ELEVADO.

Para melhor entender isto veja a aula onde desmembramos o estudo do risco.

RISCO 177 pontos ou 6,556 de média

Conheça a seguir a nossa próxima sugestão de Como Ganhar Dinheiro com Engenharia.

 

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